Decisão · TJMG

TJMG 0060954-78.2006.8.13.0126

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2010-11-04publicado em 2010-12-01
CIVIL
AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - DISPENSA DE LICITAÇÃO - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E AVALIAÇÃO PRÉVIA - CLÁUSULA PENAL - REDUÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Verificando-se dos autos que o contrato de compra e venda de imóvel é válido, por ter sido precedido de autorização legislativa, dispensa de licitação e avaliação prévia, deve ser mantida a sentença que determinou a expedição de mandado para pagamento das prestações não pagas pelo Município, com a redução do valor fixado para a cláusula penal, tendo em vista o cumprimento parcial do pacto.
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