Decisão · TJMG

TJMG 2445970-63.2010.8.13.0024

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2014-09-23publicado em 2014-10-02
CIVIL
EMENTA: <REEXAME NECESSÁRIO APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE DO ARTIGO 1º-C, DA LEI N. 9.494/97 E DO DECRETO-LEI N. 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO VERIFICADA. MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. LICITAÇÃO. OBJETO ADJUDICADO. CONTRATO ASSINADO. INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESCISÃO CONTRATUAL PELA ADMINISTRAÇÃO. IMOTIVADA E SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA AO ARTIGO 49, DA LEI N. 8.666/93. ILEGALIDADE. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. LIQUIDAÇÃO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça, "o prazo prescricional aplicável às ações de indenização contra a Fazenda Pública é de cinco anos, previsto no Decreto 20.910/32, e não de três anos, por se tratar de norma especial que prevalece sobre a geral" (AgRg nos EREsp 1200764/AC). Não transcorrido o prazo de 05 (cinco) anos entre o fato danoso e o ajuizamento da demanda indenizatória, descabe falar em prescrição. 2. Nos termos do artigo 49, da Lei n. 8.666/93 é possível a anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, através do devido processo legal, sendo assegurado à empresa que adjudicou o objeto da licitação o contraditório e a ampla defesa. 3. Rescindido o contrato pela Administração sem o devido processo legal e mediante simples afirmação de interesse público pelo "melhor preço oferecido por outra empresa" com a assinatura de novo contrato com empresa diversa daquela vencedora da licitação, configurada está a ilegalidade do ato gerador dos danos materiais e lucros cessantes a serem apurados em liquidação de sentença. 4. Confirmar a sentença em reexame necessário.>
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