Decisão · TJMG

TJMG 2019870-63.2006.8.13.0223

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2018-04-02publicado em 2018-04-06
CIVIL
EMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS. LICITAÇÕES. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE NARRAÇÃO INDIVIDUALIZADA DOS FATOS. CONFIRMAÇÃO. LICITAÇÃO. DISPENSA OU REALIZAÇÃO MEDIANTE DIRECIONAMENTO. FRAUDES. COMPROVAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - No âmbito da ação civil pública por ato de improbidade administrativa é necessário precisar a forma de atuação dos réus quando a dinâmica dos fatos permite dizer que não foram as mesmas. - Hipótese na qual se confirma a inépcia da inicial por ausência de narrativa de fatos específicos com relação a uma das rés, com relação ao desvio de bens e com relação à aquisição direta de materiais sem licitação. - Observada a a realidade dos contratos e o valor dos materiais cobrado em um deles, e detectado pagamento de montantes superiores ao devido, e, ainda, constatada a negligência dos administradores públicos que anuíram com o processo de dispensa sem maior critério com relação ao preço cobrado do quilo de trilho cobrado, julga-se parcialmente procedente o pedido. - Evidenciada pela prova documental e pelos depoimentos constantes nos autos que algumas das licitações na forma de convite se deram de forma fraudulenta e direcionada, a fim de que sempre a mesma empresa se sagrasse vencedora, condena-se os responsáveis nos termos do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
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