Decisão · TJMG

TJMG 5547748-40.2001.8.13.0024

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-10publicado em 2016-04-06
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO - ADMINISTRATIVO - MGS - CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO - ARTIGO 24, VIII DA LEI Nº 8.666/93 1 - É a MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A., pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta do Estado, constituída sob a forma de sociedade anônima. 2 - A licitação é dispensável para a aquisição de bens/serviços por pessoa jurídica de direito público interno, como autarquias e fundações, com entidade que integra a Administração Pública (estatais) e preencham os requisitos do art. 24, VIII da Lei n°8.666/93.
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