Decisão · TJMG

TJMG 0273793-92.2016.8.13.0000

Rel. Saulo Versiani Penna5ª Câmara Cíveljulgado em 2016-08-25publicado em 2016-08-31
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LICITAÇÃO - PREGÃO - VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - HABILITAÇÃO DO LICITANTE - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EDITALÍCIA - ILEGALIDADE - NÃO CARACTERIZAÇÃO. - É certo que, em razão do princípio de vinculação ao instrumento convocatório, o edital faz lei entre as partes, afigurando-se, a princípio, legítima a habilitação de licitante, em observância aos requisitos editalícios. - O excessivo apego ao formalismo, em detrimento da finalidade do ato, pode ser potencialmente prejudicial à Administração Pública e frustrar os objetivos da própria licitação, uma vez que a contratação da empresa classificada é, ainda que em tese, mais vantajosa para o ente federado.
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