TJMG 0240460-52.2016.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - LICITAÇÃO - HABILITAÇÃO APÓS ADJUDICAÇÃO DO OBJETO - IMPOSSIBILIDADE.
- Num exame sumário do caso, cumpre averiguar a presença dos requisitos indispensáveis à concessão de liminar em mandado de segurança, previstos no art. 7º, III, da Lei 12.016/09, quais sejam: relevância do fundamento e perigo de ineficácia da segurança caso concedida definitivamente.
- Não é possível habilitar a impetrante, ora agravada, em processo de licitação que já teve seu objeto adjudicado, devendo a decisão agravada ser reformada para indeferir o pedido liminar.
- Recurso provido.