TJMG 0311003-44.2004.8.13.0439
CIVILADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO SEM LICITAÇÃO - PREJUÍZO AO ERÁRIO - PROVA - AUSÊNCIA
- Consoante o art. 37, §5º, da Constituição da República, são imprescritíveis as ações que versem sobre ressarcimentos de prejuízos causados por ilícitos praticados por qualquer agente público.
- Ainda que constatadas irregularidades na formalização de um contrato com a administração pública, em especial, a ausência de prévia licitação, os envolvidos somente estão obrigados a ressarcir o erário público se constatada a ocorrência de prejuízo efetivo.