Decisão · TJMG

TJMG 0311003-44.2004.8.13.0439

Rel. Didimo Inocencio De Paula3ª Câmara Cíveljulgado em 2009-02-12publicado em 2009-03-31
CIVIL
ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO SEM LICITAÇÃO - PREJUÍZO AO ERÁRIO - PROVA - AUSÊNCIA - Consoante o art. 37, §5º, da Constituição da República, são imprescritíveis as ações que versem sobre ressarcimentos de prejuízos causados por ilícitos praticados por qualquer agente público. - Ainda que constatadas irregularidades na formalização de um contrato com a administração pública, em especial, a ausência de prévia licitação, os envolvidos somente estão obrigados a ressarcir o erário público se constatada a ocorrência de prejuízo efetivo.
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