TJMG 0718224-63.2007.8.13.0647
TRIBUTÁRIOAÇÃO POPULAR - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO - ART. 25 DA LEI 8.666/93 - CABIMENTO. Não se caracteriza como ato de improbidade a contratação pelo Prefeito, por inexigibilidade de licitação, de advogado com notória especialização para a prestação de serviço singular consistente na sua defesa perante comissão parlamentar de inquérito, processo político administrativo, bem como as medidas judiciais daí decorrentes. Aplicação dos artigos 25, §1º e 13, II, da Lei n. 8666/93.