Decisão · TJMG

TJMG 0718224-63.2007.8.13.0647

Rel. Mario Lucio Carreira Machado2ª Câmara Cíveljulgado em 2009-06-16publicado em 2009-07-15
TRIBUTÁRIO
AÇÃO POPULAR - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO - ART. 25 DA LEI 8.666/93 - CABIMENTO. Não se caracteriza como ato de improbidade a contratação pelo Prefeito, por inexigibilidade de licitação, de advogado com notória especialização para a prestação de serviço singular consistente na sua defesa perante comissão parlamentar de inquérito, processo político administrativo, bem como as medidas judiciais daí decorrentes. Aplicação dos artigos 25, §1º e 13, II, da Lei n. 8666/93.
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