Decisão · TJMG

TJMG 0582344-37.2006.8.13.0194

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2009-05-19publicado em 2009-06-30
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO CONCLUÍDA - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E CONTRATO FIRMADO - PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO Não existe necessidade e utilidade do provimento de habilitação da impetrante no processo de licitação para prestação de serviços de realização de exames de diagnóstico por imagem, em razão do encerramento do certame após a interposição do presente mandamus, com homologação do resultado e adjudicação do objeto. Por conseguinte, restando patente a superveniente perda de objeto, declara-se prejudicado o recurso.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →