TJMG 0092787-03.2016.8.13.0567
CIVILEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR - REJEITADA - LICITAÇÃO - AUSÊNCIA - CONTRATOS - ARGUIÇÃO DE NULIDADE - ISENÇÃO DE INDENIZAR - IMPOSSIBILIDADE - ART. 59 DA LEI 8.666/93
- No caso dos autos, nota-se que o contrato para a realização de obra na Igreja Nossa Senhora de Assunção foi firmado exclusivamente entre o Apelante e Apelado, não havendo intervenção de mais ninguém, razão pela qual não há que se falar em chamamento ao processo.
- Em regra, a contratação de serviços pela administração pública se dá por licitação. Todavia, ainda que haja contrato nulo, impossível a isenção da Administração em indenizar o contato, desde que o serviço tenha sido efetivamente realizado.