TJMG 2676041-19.2022.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE TOLEDO - LEIS MUNICIPAIS 954/2011 E 1.104/2018 - ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS - LICITAÇÃO - OBRIGATORIEDADE - DISPENSA - HIPÓTESE QUE NÃO OBSERVA AS NORMAS GERAIS - OFENSA AO INCISO XXI DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E AO ARTIGO 15 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CARACTERIZADA - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO - POSSIBILIDADE. Os Municípios têm competência para legislar sobre a administração, utilização e alienação de seus bens, observados o princípio da obrigatoriedade de licitação e as normas gerais que disciplinam a matéria. As Leis Municipais n. 954/2011 e n. 1.104/2018 do Município de Toledo, que autorizam a doação de bens imóveis públicos para pessoas de baixa renda sem estabelecer requisitos objetivos específicos para tanto, não se enquadram nas normas gerais que preveem as hipóteses de dispensa de licitação, ofendendo, portanto, ao inciso XXI do artigo 37 da Constituição da República e ao artigo 15 da Constituição do Estado, bem como aos princípios da administração pública. Admite-se, excepcionalmente, a modulação dos efeitos do julgamento proferido em sede de controle concentrado quando evidenciadas razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.