TJMG 5001851-12.2017.8.13.0145
TRIBUTÁRIOAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - PERMISSÃO DE EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TÁXI - MUNICÍPIO JUIZ DE FORA - ILEGALIDADE DAS PERMISSÕES TRANSFERIDAS SEM LICITAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 0145.14.012.375-6 - EFICÁCIA ERGA OMNES DA SENTENÇA COLETIVA - TESE SUPERADA EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE - SUPERVENIÊNCIA DA LEI MUNICIPAL 14.158/2021 - EXIGÊNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A teor do que prevê o art. 16 da Lei n. 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), o permissionário da exploração de serviço de táxi no Município de Juiz de Fora deve suportar os efeitos da coisa julgada produzida nos autos da Ação Civil Pública nº 1.0145.14.012375-6/005, que declarou a ilegalidade das permissões/concessões de serviço de táxi outorgadas sem prévio processo licitatório ou que já tenham sido objeto de transferência entre particulares, ainda que anteriormente outorgadas com licitação, no Município.
2. Diante da superveniência da Lei Municipal n. 14.158/2021, que passou a exigir expressamente a necessidade de prévia licitação para exploração do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora, não se cogita impor ao Ente Municipal a renovação da outorga anteriormente concedida a parte autora, sem procedimento licitatório.