Decisão · TJMG

TJMG 0005754-54.2011.8.13.0177

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2015-09-03publicado em 2015-09-14
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI Nº. 8.429/92. DESCLASSIFICAÇÃO DE CONCORRENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LICITAÇÃO SIMULADA. AUTOTUTELA. TRANSPARÊNCIA. O não recebimento de recurso administrativo interposto contra a decisão de habilitação do concorrente em processo de licitação não impede que a Administração reveja aquele ato, em razão do poder-dever de autotutela dos atos administrativos, tomando aquela peça como informativa. O ato de desclassificação da vencedora do certame não pode ser considerado ímprobo se devidamente fundamentado e precedido de investigação lastreada em fato concreto, tal como a existência de vício formal de alvará de funcionamento apresentado. Recursos conhecidos e providos.
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