TJMG 0000116-90.2016.8.13.0621
ADMINISTRATIVOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS - INABILITAÇÃO - EMPRESA - DOCUMENTO APRESENTADO - ILEGALIDADE DO ATO - ORDEM CONCEDIDA. 1. Estando comprovado nos autos que a empresa impetrante apresentou envelope contendo todos os documentos exigidos no edital para participação em licitação na modalidade tomada de preços no Município de São Gotardo, é ilegal o ato de inabilitação. 2. Confirmar a sentença, no reexame necessário.