Decisão · TJMG

TJMG 0008862-83.2017.8.13.0144

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cíveljulgado em 2021-06-10publicado em 2021-06-23
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - DIREITO ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO - EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS NO EDITAL DO CERTAME - EMPRESA QUE NÃO APRESENTOU TODOS OS DOCUMENTOS - ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DE NOVO EDITAL SEM EXIGÊNCIA DOS DOCUMENTOS NÃO APRESENTADOS PELA PRIMEIRA COLOCADA - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA SEGUNDA COLOCADA - SENTENÇA CONFIRMADA. I. Na hipótese em que a empresa que vence o pregão não apresenta todos os documentos exigidos no Edital, cabe a sua desclassificação, com exame das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, em obediência ao art. 4º, XVI da Lei 10.520/2002. II. A anulação do processo licitatório para publicação de novo Edital, sem exigência dos documentos anteriormente exigidos e não apresentados pela empresa que apresentou menor preço, viola a isonomia, a impessoalidade, a moralidade e a supremacia do interesse público, não podendo a municipalidade alterar as regras do edital de licitação de forma a beneficiar algum dos licitantes. III. Assim, mostra-se devida a desclassificação da primeira colocada e a habilitação da impetrante, por ser a próxima na ordem de classificação, desde que cumpridos todos os requisitos editalícios. Sentença confirmada.
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