TJMG 0108469-54.2014.8.13.0183
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR ATOS PREJUDICIAIS AO ERÁRIO - TRANSPORTE ESCOLAR - LICITAÇÃO - DOLO E DANOS INDEMONSTRADOS - SENTENÇA MANTIDA. I - Em conformidade com o entendimento firmado por nossa Corte Constitucional nos autos do ARE nº 843.989 (Tema nº 1.199), excetuada a disciplina concernente aos prazos prescricionais, o regramento da Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021, é aplicável aos casos pendentes, razão pela qual não há mais se falar em remessa necessária das sentenças de ações de improbidade administrativa, isso conforme disposto no novo art. 17-C, § 3º, da Lei nº 8.429/1992 (LIA). II - Efetivamente contratado e prestados os serviços de transporte escolar, só haverá dano emergente para o erário e, assim, a configuração da improbidade de que fala o art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/1992 quando indene de dúvida a exorbitância do preço pago e o dolo do agente, uma vez que não há mais se falar em "culpa grave" para configurar os atos de improbidade tipificados no art. 10 da LIA. III - Ausente a comprovação de que o ex-alcaide e seu consultor em licitações agiram de forma dolosa a frustrar o procedimento licitatório, deve ser mantida a improcedência do pedido de condenação por ato de improbidade administrativa.