Decisão · TJMG

TJMG 5010204-60.2020.8.13.0525

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2022-11-10publicado em 2022-11-15
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - TRANSPORTE ESCOLAR - LICITAÇÃO POR PREGÃO - MENOR PREÇO GLOBAL - PROPOSTA DE PREÇO - DESCONFORMIDADE COM A DETERMINAÇÃO DO EDITAL - DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE - PREVISÃO - LEGALIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AUSÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. - Nas licitações, impera o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, que, nos termos do art. 41 da Lei 8.666/90, vigente à época do processo licitatório, vincula a Administração ao disposto em edital. - Constatado que a desclassificação da licitante decorreu da apresentação de proposta de preço diversa daquela prevista em edital, cuja pena prevista era a desclassificação, não há que se falar em ilegalidade do ato, ausente o direito líquido e certo da impetrante. - Recurso não provido.
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