Decisão · TJMG

TJMG 0013330-64.2017.8.13.0476

Rel. Maria Cristina Cunha Carvalhais2ª Câmara Cíveljulgado em 2022-12-07publicado em 2022-12-12
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREFEITO MUNICIPAL - REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTA RENOMADO - PREGÃO PRESENCIAL - DANO AO ERÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO - DOLO ESPECÍFICO - AUSÊNCIA - ATO ÍMPROBO - INOCORRÊNCIA. Incorre no ato de improbidade administrativa o agente público que age dolosamente com o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outrem. A conduta irregular desacompanhada do dolo específico e do dano ao erário, não enseja a condenação por ato de improbidade administrativa. Embora seja dispensável a realização de licitação para contratação de artista renomado, não comprovada a má-fé do agente em obter proveito para si ou para terceiro, não há falar em ato de improbidade administrativa.
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