TJMG 5013320-02.2018.8.13.0313
PROCESSUALRemessa necessária - Mandado de segurança - Município de Santana do Paraíso - Concessão de serviço de taxi - Aeroporto da Região do Vale do Aço - Região metropolitana - Realização de licitação pelo município - Invasão de competência estadual - Art. 1º, da Lei Estadual 15.775, de 2005 - Sentença confirmada.
1 - A competência para a realização de licitação do serviço de taxi especial metropolitano em região metropolitana do estado é do Departamento de Estradas e Rodagem de Minas Gerais (art. 1º, da Lei Estadual 15.775, de 2005).
3 - É nulo o procedimento licitatório realizado pelo Município e destinado à concessão de taxi em aeroporto sob delegação do Estado de Minas Gerais, em razão da incompetência formal do ente municipal.