TJMG 0996892-45.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - INABILITAÇÃO DA PRIMEIRA COLOCADA - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE - AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA - SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
1 - É defeso ao Judiciário adentrar ao mérito administrativo, sendo apenas possível o controle dos atos administrativos com o fito de resguardar a legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.
2 - Segundo o Princípio da Autotutela, a Administração pode rever os seus próprios atos.
3 - Inexistentes elementos a indicar a violação ao devido processo, tampouco a existência de irregularidade na inabilitação, posterior, de primeira colocada em pregão eletrônico, impossível a concessão de tutela para suspensão da licitação.