Decisão · TJMG

TJMG 0996892-45.2019.8.13.0000

Rel. Habib Felippe Jabour2ª Câmara Cíveljulgado em 2020-01-28publicado em 2020-01-31
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - INABILITAÇÃO DA PRIMEIRA COLOCADA - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE - AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA - SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1 - É defeso ao Judiciário adentrar ao mérito administrativo, sendo apenas possível o controle dos atos administrativos com o fito de resguardar a legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. 2 - Segundo o Princípio da Autotutela, a Administração pode rever os seus próprios atos. 3 - Inexistentes elementos a indicar a violação ao devido processo, tampouco a existência de irregularidade na inabilitação, posterior, de primeira colocada em pregão eletrônico, impossível a concessão de tutela para suspensão da licitação.
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