Decisão · TJMG

TJMG 7338743-60.2009.8.13.0024

Rel. Vanessa Verdolim Hudson Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2012-07-31publicado em 2012-08-09
CIVIL
EMENTA: <AÇÃO DE COBRANÇA - LICITAÇÃO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO - ADVERTÊNCIA E MULTA - CABIMENTO - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR - NÃO CONFIGURAÇÃO - PREVISIBILIDADE DO EVENTO - PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. A parte que descumpre o contratado junto à Administração Pública não pode alegar caso fortuito ou força maior consubstanciados num evento que ocorreu antes da homologação da licitação, posto que ausente o elemento imprevisível. A multa é devida nos casos de inadimplemento reiterado do contrato, sobretudo quando este versar sobre serviço público que não pode sofrer interrupção.>
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