TJMG 0029477-47.2002.8.13.0556
TRIBUTÁRIOAÇÃO POPULAR - ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL - LEILÃO - ARREMATAÇÃO POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA FORMADA POR SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DA COMISSÃO DA LICITAÇÃO - ILEGALIDADE - AMPLA PUBLICIDADE DO EDITAL - VALORES DE MERCADO - AUSÊNCIA DE LESIVIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Para procedência do pedido lançado nos autos da ação popular, hão de estar configurados os requisitos da cidadania, ilegalidade e lesividade. Em que pese a ilegalidade da arrematação de bens móveis por sociedade empresária composta por servidor público integrante da comissão de licitação, tendo-se conferido a devida publicidade ao certame, bem como efetivando-se a alienação pelos valores de mercado, inexistente a lesividade do ato.