Decisão · TJMG

TJMG 0726966-05.2012.8.13.0000

Rel. Antonio Servulo Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2012-11-06publicado em 2012-11-19
ADMINISTRATIVO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO POSTERIOR. LIMINAR. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO. O deferimento de medida liminar, em sede de mandado de segurança, está adstrito à coexistência da relevância da fundamentação invocada pelo impetrante e do perigo da ineficácia da medida, caso deferida somente ao final; ausentes os pressupostos, é de se indeferir a medida. Exaurido o procedimento de licitação, com a conseqüente homologação e adjudicação do objeto licitado à vencedora, inviável se revela à impetração do mandado de segurança, posto que tal instituto não se presta a desconstituir as conseqüências satisfativas do certame.
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