TJMG 0726966-05.2012.8.13.0000
ADMINISTRATIVOEMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO POSTERIOR. LIMINAR. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO.
O deferimento de medida liminar, em sede de mandado de segurança, está adstrito à coexistência da relevância da fundamentação invocada pelo impetrante e do perigo da ineficácia da medida, caso deferida somente ao final; ausentes os pressupostos, é de se indeferir a medida.
Exaurido o procedimento de licitação, com a conseqüente homologação e adjudicação do objeto licitado à vencedora, inviável se revela à impetração do mandado de segurança, posto que tal instituto não se presta a desconstituir as conseqüências satisfativas do certame.