TJMG 1030533-76.2006.8.13.0518
TRIBUTÁRIOEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CPC. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. LICITAÇÃO. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRIMEIROS E SEGUNDOS EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
- Ainda que para fins de prequestionamento da matéria, é de se rejeitar os embargos de declaração quando não demonstrada a omissão, obscuridade, e-ou contradição no acórdão proferido em torno do julgamento de questão atinente à improbidade administrativa pela aquisição de bens e serviços sem a prévia licitação.
- Não há omissão, obscuridade e-ou contradição no acórdão quando regularmente redefinidos os ônus sucumbenciais diante da reforma parcial da sentença em reexame necessário.