Decisão · TJMG

TJMG 1030533-76.2006.8.13.0518

Rel. Jose Washington Ferreira Da Silva7ª Câmara Cíveljulgado em 2012-07-10publicado em 2012-07-20
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CPC. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. LICITAÇÃO. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRIMEIROS E SEGUNDOS EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. - Ainda que para fins de prequestionamento da matéria, é de se rejeitar os embargos de declaração quando não demonstrada a omissão, obscuridade, e-ou contradição no acórdão proferido em torno do julgamento de questão atinente à improbidade administrativa pela aquisição de bens e serviços sem a prévia licitação. - Não há omissão, obscuridade e-ou contradição no acórdão quando regularmente redefinidos os ônus sucumbenciais diante da reforma parcial da sentença em reexame necessário.
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