Decisão · TJMG

TJMG 5000152-54.2022.8.13.0680

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2023-12-05publicado em 2023-12-07
CIVIL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS - LICITAÇÕES PÚBLICAS - SUPOSTO VÍNCULO DE PARENTESCO ENTRE LICITANTE E O PREFEITO MUNICIPAL - RE 910.552 (TEMA 1.001) - AUSÊNCIA DE ATO NORMATIVO LOCAL - CONTROVÉRSIA ACERCA DO VÍNCULO DE PARENTESCO - LEI 14.133/21 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 910.552, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 1.001), reafirmou a sua jurisprudência no sentido de que é constitucional - por não violar o pacto federativo e a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratos administrativos - atos normativos municipais que proíbam a participação em procedimentos licitatórios de agentes eletivos, de servidores efetivos ou ocupantes de cargos comissionados na administração local e dos seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. - A Lei Federal 14.133/21, que entrou em vigor em 01/04/2021, ampliou o rol de impedimentos em licitações e na execução de contratos administrativos, previsto no art. 9º, da Lei 8.666/93, e passou a vedar expressamente a participação de licitantes com vínculo de parentesco com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. - Considerando a inexistência de ato normativo editado pelo Município de Taiobeiras que vede a participação de parentes do Prefeito Municipal, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, em processos licitatórios no âmbito local; e, sobretudo, a controvérsia acerca do parentesco por afinidade entre sogro e genro, deve ser confirmada a sentença concessiva da segurança, porém limitada especificamente ao processo licitatório 161/2021, Tomada de Preços 006/2021, e aos demais regidos exclusivamente pela Lei 8.666/93.
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