TJMG 0009550-06.2002.8.13.0133
ADMINISTRATIVOADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO. ADVOGADO. CONTRATAÇÃO. LICITAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. PRESSUPOSTOS. NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. RELEVÂNCIA DO SERVIÇO. AUSÊNCIA. INTERESSES DO ENTE. LESÃO. CONLUIO. CONFIGURAÇÃO. Segundo precedentes do colendo STF, a contratação de advogado pode se inserir nas hipóteses em que é inexigível a licitação, quando presentes os requisitos da notória especialização e confiança, aliada à relevância do trabalho a ser contratado. Entretanto, ausentes tais pressupostos e, patenteado que a contratação foi feita, em conluio, para malferir os interesses do município, resta caracterizado o ato de improbidade administrativa, impondo-se a aplicação das sanções previstas na legislação de regência.