TJMG 3266770-24.2006.8.13.0702
CIVILAÇÃO ORDINÁRIA - PRORROGAÇÃO - EXAURIMENTO - CONTRATO ADMINISTRATIVO - CONCESSÃO - TRANSPORTE COLETIVO URBANO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE NOVA LICITAÇÃO (ART. 175, CR). Esgotadas as possibilidades legais de prorrogação do contrato de concessão de serviço público (art. 57, II, e § 4º, da Lei 8.666/93), se o ajuste administrativo de exploração de serviços de transporte coletivo urbano chegou ao seu termo, incumbe ao Município a realização de nova licitação, sob a forma de concessão ou permissão, nos termos do art. 175 da CR e legislação regente da matéria (Leis 8.666/93 e 8.987/95).