Decisão · TJMG

TJMG 0420875-64.2015.8.13.0000

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2020-02-19publicado em 2020-03-31
ADMINISTRATIVO
EMENTA: <MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO DA LINHA INTERMUNICIPAL. TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. DESNECESSIDADE DE LICITAÇÃO. ARTIGO 27 DA LEI FEDERAL Nº 8.987. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TJMG NO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.0000.15.042087-5/001. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR DA IMPETRANTE - PRELIMINAR REJEITADA - CONCESSÃO DA SEGURANÇA. O obstáculo injustificado criado pela autoridade competente ao encaminhamento da transferência de uma concessão de exploração do transporte coletivo de passageiros, linha intermunicipal, sem o mecanismo da licitação, legitima o manejo do mandado de segurança pela empresa beneficiária da transferência, restando evidenciado o seu interesse de agir. Quando do exame do Incidente de Inconstitucionalidade pelo Órgão Especial deste TJMG, concluiu-se pela constitucionalidade do artigo 27 da Lei Federal Nº 8.987, sendo desnecessária a licitação na espécie. Celebrando o precedente jurisprudencial, revela-se devida a anulação do ato impugnado, porquanto fundamentado em razões que não se sustentam, visto que divergentes do texto do artigo 27 da Lei Federal Nº 8.987. Concessão da segurança. >
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