Decisão · TJMG

TJMG 2046701-66.2006.8.13.0024

Rel. Maria Elza De Campos Zettel5ª Câmara Cíveljulgado em 2007-03-01publicado em 2007-03-20
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. LICITAÇÃO. INABILITAÇÃO DE EMPRESA LICITANTE. COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA. Resultam configurados os pressupostos para a concessão da medida liminar quando demonstrado, pela empresa interessada, a verossimilhança do direito a continuar no procedimento de licitação, pelo cumprimento do edital quanto à comprovação de sua capacidade técnica para a realização da obra licitada. Recurso de agravo de instrumento a que se nega provimento.
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