Decisão · TJMG

TJMG 2222449-11.2009.8.13.0056

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2014-05-29publicado em 2014-06-06
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVA IMPEDITIVA, MODIFICATIVA OU EXTINTIVA DO DIREITO DO AUTOR. ATOS DE IMPROBIDADE. CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO. DANOS AO ERÁRIO. RISCOS DA CONDUTA ILÍCITA. SUJEIÇÃO ÀS SANÇÕES LEGAIS. Embora comprovada a prestação do serviço, existindo prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, é indevido o pagamento do crédito reclamado. A empresa que presta serviços sem licitação assume os riscos da contratação irregular e deve se sujeitar às sanções previstas em lei. Sentença reformada em reexame necessário. Recurso de apelação prejudicado.
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