Decisão · TJMG

TJMG 0023662-20.2012.8.13.0362

Rel. Kildare Goncalves Carvalho3ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-18publicado em 2014-12-05
ADMINISTRATIVO
EMENTA - APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - NULIDADE - VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - VIOLAÇÃO - NÃO CONFIGURADA - DISPOSIÇÕES CONFLITANTES NO EDITAL - AMBIGUIDADE INTERPRETATIVA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. - A existência de disposições editilácias confrontantes entre si esvazia as alegações de que a proposta inicial apresentada pela empresa vencedora se encontra eivada de nulidade. - A vitória da licitação veiculada sob o tipo pregão, modalidade menor preço global, se dá após a sessão de lances orais e sucessivos, de modo que o desrespeito ao edital no momento de apresentação das propostas iniciais, mesmo se tivesse ocorrido, não resultaria em quaisquer prejuízos à isonomia e competitividade do certame. - Recurso a que se nega provimento.
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