TJMG 0012269-81.2011.8.13.0476
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BEM PÚBLICO - VEÍCULO - ALIENAÇÃO - NATUREZA MOBILIÁRIA - AUTORIZAÇÃO LEGAL - GENÉRICA.
- A venda de bem público sempre reclama a observância dos requisitos contidos na Lei de Licitações, sendo que, em se tratando de bem móvel, a autorização legislativa para a alienação pode ser genérica.
- Existindo, no âmbito do Município de Passa Quatro, autorização legal genérica para a alienação de bens móveis (art. 93, II, de sua Lei Orgânica), resta ao Administrador Público apenas cumprir as demais exigências contidas no art. 17 da Lei de Licitações, quais sejam, o interesse público devidamente justificado, a avaliação prévia e a observância do procedimento licitatório.