Decisão · TJMG

TJMG 0012269-81.2011.8.13.0476

Rel. Saulo Versiani Penna5ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-13publicado em 2014-03-21
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BEM PÚBLICO - VEÍCULO - ALIENAÇÃO - NATUREZA MOBILIÁRIA - AUTORIZAÇÃO LEGAL - GENÉRICA. - A venda de bem público sempre reclama a observância dos requisitos contidos na Lei de Licitações, sendo que, em se tratando de bem móvel, a autorização legislativa para a alienação pode ser genérica. - Existindo, no âmbito do Município de Passa Quatro, autorização legal genérica para a alienação de bens móveis (art. 93, II, de sua Lei Orgânica), resta ao Administrador Público apenas cumprir as demais exigências contidas no art. 17 da Lei de Licitações, quais sejam, o interesse público devidamente justificado, a avaliação prévia e a observância do procedimento licitatório.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →