Decisão · TJMG

TJMG 5000167-18.2020.8.13.0284

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-02publicado em 2024-04-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONTRATO DE LICITAÇÃO - OBRIGAÇÃO CONTRATUAL - DESCUMPRIMENTO - RESCISÃO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO -MOTIVAÇÃO - VALIDADE - SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO. 1. É válida a instauração de procedimento administrativo a partir de notícia de fatos veiculados em redes sociais e verificados em inspeção de agentes públicos. 2. É legítima a rescisão de contrato de licitação formalmente motivada no descumprimento de obrigação contratual, a termo do devido processo administrativo em que assegurada a ampla defesa e o contraditório. 3. Está fundamentada a sentença em que o convencimento se forma a partir da prova exclusivamente documental dos autos, consistente no procedimento administrativo de que tomou parte o autor da ação.
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