Decisão · TJMG

TJMG 5216436-50.2023.8.13.0024

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-30publicado em 2025-10-31
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO - COPASA - INEXECUÇÃO CONTRATUAL - MULTA ADMINISTRATIVA - CONTROLE JUDICIAL - LIMITES - LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - MANUTENÇÃO DAS SANÇÕES. - A Separação de Poderes, corolário do Estado Democrático de Direito, afasta a possibilidade de ingerência do Poder Judiciário no mérito administrativo, cabendo-lhe juízo de legalidade das sanções aplicadas pela Administração no bojo de processo administrativo punitivo. - Demonstrada a regularidade do processo administrativo, com a observância do contraditório e da ampla defesa, não há nulidade a ser reconhecida. - Reconhecida a inadimplência contratual e ausente prova de caso fortuito ou força maior, legítima a aplicação das sanções de multa e de suspensão temporária de participação em licitação, nos termos da Lei de Licitações e do Regulamento de Contratações da COPASA. - A multa administrativa fixada no percentual de 20% sobre a parcela não executada dos contratos observa os parâmetros estabelecidos nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021 à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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