TJMG 0668079-81.2019.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. REQUISITOS. AUSÊNCIA. LICITAÇÃO. COOPERATIVA. RESTRIÇÕES. SÚMULA 281 DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. RECURSO DESPROVIDO.
A liminar em mandado de segurança pressupõe a comprovação, por meio de prova pré-constituída da existência de direito líquido e certo e, também, da abusividade ou ilegalidade praticada pela Autoridade Pública, nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei n. 12.016, de 2009.
Consoante disposto na súmula n. 281 do Tribunal de Contas da União, "é vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade".
Diante da possibilidade de impor restrições para a contratação de cooperativas em licitações públicas, não se verifica a probabilidade do direito para a concessão da liminar nos autos do Mandado de Segurança.
Recurso conhecido e desprovido.