TJMG 0041848-71.2014.8.13.0637
CIVILEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADOS INDEVIDAMENTE - AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO - OFENSA A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DOLO - NÃO-CONFIGURAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
- Não comete ato de improbidade o agente público que contrata diretamente serviços mediante inexigibilidade ou dispensa de licitação, na hipótese em que - em tese- mais adequado o prévio procedimento de licitação, se demonstrado que do contrato não decorreram prejuízos ao erário além de demonstrada a boa-fé do agente.
- Não configura ato de improbidade, por ofensa aos princípios da Administração Pública, a conduta em que não o identifica dolo, ainda que genérico.
V.v. EMENTA: REEXAME/APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS SEM LICITAÇÃO - DOLO - PREJUÍZO AO ERÁRIO - SANÇÃO - APLICABILIDADE - DOSIMETRIA - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA REFORMADA.
- Ex-prefeito que, agindo com má-fé, cuja presunção decorre do evidente descumprimento da legislação pertinente, deixa de observar as regras norteadoras da Administração Pública, violando os princípios da obrigatoriedade de licitação, moralidade e impessoalidade, característicos da improbidade administrativa.
- O dano ao erário também se presume, porquanto a concorrência inerente ao procedimento licitatório induz, em regra, condições mais vantajosas para o ente licitante, como, por exemplo, exclusivos abatimentos no preço.
- Ademais, da conclusão obtida pelo inquérito civil, revelam-se evidentes as desvantagens suportadas pelo erário municipal, decorrentes da não observação dos contornos legais, vez que os preços contratados foram em muito superiores àqueles do mercado e às cotações prévias. (Des. Carlos Levenhagen)