Decisão · TJMG

TJMG 2450161-31.2008.8.13.0313

Rel. Ana Paula Nannetti Caixeta4ª Câmara Cíveljulgado em 2018-11-22publicado em 2018-11-27
PENAL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO OU INTENÇÃO DE FAVORECIMENTO A DETERMINADO PRESTADOR DE SERVIÇOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. - Ausentes as hipóteses previstas pelo art. 489, §1º, do CPC/15, rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. - A Lei nº 8.429/92, também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, traz, em seu bojo, a descrição dos atos considerados ímprobos e a punição aplicável contra os agentes públicos que os praticarem e os terceiros que deles se beneficiarem. Tal diploma legal tem por objetivo coibir o desperdício dos recursos públicos, a corrupção, a desonestidade, o abuso de poder. - As contratações de bens e serviços pela Administração Pública, em regra, devem ser obrigatoriamente precedidas de licitação, de modo a viabilizar a igualdade de competição entre os interessados, bem como a escolha da proposta mais vantajosa, atentando-se, ainda, aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da legalidade. - A Lei nº 8.666/93 estabelece três hipóteses excepcionais, que permitem a contratação direta por parte da Administração Pública, quais sejam: a) licitação dispensada (art. 17); b) licitação dispensável (art. 24) e; c) licitação inexigível (art. 25). - Constatado que foi observado o procedimento para contratação por inexigibilidade, sem comprovação de superfaturamento, ausência de prestação dos serviços ou de conduta em descompasso com o interesse público, resta afastada a caracterização de ato de improbidade administrativa, impondo-se a confirmação da sentença que rejeitou a pretensão inaugural. - Sentença confirmada, em reexame necessário e recurso prejudicado.
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