TJMG 5024661-19.2016.8.13.0079
ADMINISTRATIVOEMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - MELHORIAS REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO "IN SPECIE". A licitação é o procedimento administrativo que visa assegurar o princípio da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para o erário público. A vinculação do edital e o julgamento objetivo, princípios que devem nortear a licitação, somente se comprazem com a interpretação finalística das cláusulas editalícias na escolha da melhor e mais vantajosa proposta para a entidade licitante. O pedido de segurança deve ser instruído com prova documental que demonstre sem qualquer dúvida o direito líquido e certo a ser protegido pela via mandamental. Se não há certeza quanto ao fato fundamento do pedido no mandado de segurança, conjurado resta o cabimento do "writ" para remediar a espécie.