TJMG 0007793-15.2013.8.13.0028
CIVILEMENTA: ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA O MUNICÍPIO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO. LICITAÇÃO PRÉVIA. INEQUÍVOCA REALIZAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PROCEDÊCIA DO PEDIDO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.
- Restando inequívoco que as partes celebraram contrato administrativo, que fora precedido de licitação, para a prestação de serviços de consultoria e que o objeto do acordo foi efetivamente cumprido pelo contratado, deve ser julgado procedente o pedido formulado em ação de cobrança.
- Eventuais alegações de nulidade na licitação e de responsabilidade do ex-Prefeito não são aptas a exonerar o Município de pagar pelo serviço prestado, sob pena de violação ao princípio que veda o enriquecimento sem causa e conforme o disposto no art. 59, parágrafo único da Lei de 8.666/1993.