Decisão · TJMG

TJMG 0003494-63.2016.8.13.0327

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2018-06-06publicado em 2018-06-12
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS - EDITAL DE CONCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE - DIREITO À INFORMAÇÃO - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA. - Quando se fala em licitação pública, deve-se ter em mente a necessidade de formalização de um edital que obrigatoriamente observe os pré-requisitos estabelecidos no art. 40, incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93 c/c art. 37, §1 da CF/88. - Nos termos do disposto na Lei nº 8.666/93, "o procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, ao qual serão juntados oportunamente e finalmente o edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso.".
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →