TJMG 0335335-77.2017.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA - MENOR PREÇO GLOBAL - EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS - DESCLASSIFICAÇÃO - FUMUS BONI IURIS - AUSÊNCIA - LIMINAR INDEFERIDA - RECURSO DESPROVIDO.
1. Não tendo a empresa que formulou o melhor preço global em licitação promovida pelo Município, cumprido as exigências previstas no edital do certame, deixando de apresentar o cronograma físico financeiro, não se afigura o fumus boni iuris necessário a concessão da liminar. 2. Recurso desprovido.