Decisão · TJMG

TJMG 0335335-77.2017.8.13.0000

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-03publicado em 2017-08-16
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA - MENOR PREÇO GLOBAL - EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS - DESCLASSIFICAÇÃO - FUMUS BONI IURIS - AUSÊNCIA - LIMINAR INDEFERIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Não tendo a empresa que formulou o melhor preço global em licitação promovida pelo Município, cumprido as exigências previstas no edital do certame, deixando de apresentar o cronograma físico financeiro, não se afigura o fumus boni iuris necessário a concessão da liminar. 2. Recurso desprovido.
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