TJMG 5003355-48.2019.8.13.0512
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. INDEVIDA. POSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO. MANUTENÇÃO DE CONTRATO COM SERVIDOR. IMPOSSIBILIDADE. IMPROBIDADE. CONFIGURADA.
Constitui ato de improbidade administrativa a dispensa indevida de licitação e a prática de ato visando fim proibido em lei.
A probidade administrativa é uma forma de moralidade administrativa, que impõe ao agente a obrigação de cumprir o que determina o caput do artigo 37 da Constituição Federal, quanto aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de modo a atender à finalidade máxima da Administração Pública, que é o de atender ao interesse público.
Recurso conhecido e provido.