Decisão · TJMG

TJMG 5003355-48.2019.8.13.0512

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2023-03-03publicado em 2023-03-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. INDEVIDA. POSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO. MANUTENÇÃO DE CONTRATO COM SERVIDOR. IMPOSSIBILIDADE. IMPROBIDADE. CONFIGURADA. Constitui ato de improbidade administrativa a dispensa indevida de licitação e a prática de ato visando fim proibido em lei. A probidade administrativa é uma forma de moralidade administrativa, que impõe ao agente a obrigação de cumprir o que determina o caput do artigo 37 da Constituição Federal, quanto aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de modo a atender à finalidade máxima da Administração Pública, que é o de atender ao interesse público. Recurso conhecido e provido.
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