TJMG 0225667-41.2013.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DAS EMPRESAS CONCORRENTES - SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR TÁXI (EDITAL N.º 02/2012) - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR QUANTO À ANULAÇÃO DO SEGUNDO CERTAME (EDITAL N.º 06/2012) - ANULAÇÃO POR ATO ADMINISTRATIVO - CANDIDATO CLASSIFICADO ALÉM DO NÚMERO DE PERMISSÕES LICITADAS PARA PESSOAS NATURAIS - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - NOVA LICITAÇÃO DIRIGIDA A PESSOAS JURÍDICAS (EDITAL N.º 06/2012) - OBJETO DIVERSO - SEGURANÇA DENEGADA. I - A participação em certame licitatório não confere aos candidatos qualquer direito subjetivo, afastando, portanto, a necessidade de formação do litisconsórcio passivo e o interesse de recorrer da sentença que anula o certame. II - Anulada administrativamente a concorrência, há perda superveniente do interesse processual do impetrante quanto ao pedido de anulação do certame. III - Na licitação para o serviço de transporte de passageiros por táxi, dirigida a pessoas naturais, o candidato classificado além do número de permissões licitadas tem mera expectativa de direito à delegação. IV - A abertura de nova licitação, dentro do prazo de validade da primeira, destinada a pessoas jurídicas, para substituição das permissões já existentes, não configura a existência de novas permissões para pessoas naturais, tampouco a necessidade de a Administração Pública outorgá-las, em função da diversidade de objeto, de modo que não há direito subjetivo do candidato classificado no primeiro certame à outorga da permissão.