TJMG 0630489-75.2016.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TÁXI - ÓBITO DA PERMISSIONÁRIA - INSCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 12-A DA LEI FEDERAL N°12.587/12 - NECESSIDADE DE LICITAÇÃO - FUMUS BONI IURIS - AUSÊNCIA.
- Num exame sumário do caso, cumpre averiguar a presença dos requisitos indispensáveis à concessão de liminar em mandado de segurança, previstos no art. 7º, III, da Lei 12.016/09, quais sejam: relevância do fundamento e perigo de ineficácia da segurança caso concedida definitivamente.
- O caput do art. 175 da Constituição da República de 1988 estabelece que "incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".
- Na espécie, não restou demonstrada a existência de licitação, pelo que comprometido o fumus boni iuris.
- Recurso não provido.