Decisão · TJMG

TJMG 0218548-26.2006.8.13.0460

Rel. Edivaldo George Dos Santos7ª Câmara Cíveljulgado em 2009-05-05publicado em 2009-06-26
ADMINISTRATIVO
A Lei nº. 8.666/93 - Lei de Licitações - não exige, em seu art. 22, III, § 3º, que o mínimo de 03 (três) concorrentes a serem convidados para a licitação sejam locais ou regionais. É preciso refutar o entendimento de que, pelo só fato de ter o dinheiro saído dos cofres públicos este foi lesado, pois, na realidade, o que representa prejuízo, dano à administração pública é o pagamento de preço superior ao de mercado, e não o pagamento de preço justo por serviço efetivamente prestado.
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