Decisão · TJMG

TJMG 5004685-95.2019.8.13.0701

Rel. Saulo Versiani Penna19ª Câmara Cíveljulgado em 2020-09-24publicado em 2020-09-29
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - CABIMENTO - ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONSÓRCIO IMPETRANTE - REJEIÇÃO - LICITAÇÃO - PARCERIA PÚBLICO PRIVADA - MUNICÍPIO DE UBERABA - ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CONCLUSÃO DA LICITAÇÃO NO CURSO DA AÇÃO - OUTORGA DO SERVIÇO - PERDA DE OBJETO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MÉRITO - TEORIA DA CAUSA MADURA - APLICAÇÃO - ILEGALIDADE DA HABILITAÇÃO DO CONSÓRCIO VENCEDOR - INOBSERVÂNCIA DE REQUISITO DO EDITAL - PARTICIPAÇÃO EM PROJETO ANTERIOR COM FINACIAMENTO EM VALOR MÍNIMO NA MODALIDADE EXIGIDA PELO EDITAL - COMPROVAÇÃO - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE - AUSÊNCIA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. - A despeito de o consórcio ser desprovido de personalidade jurídica, não há que se falar na sua ilegitimidade ativa, uma vez que a sua representação, tal como previsto no compromisso de constituição de consórcio, se fez por meio da empresa líder. - De se afastar a alegação de não cabimento do mandado de segurança por ausência de prova pré-constituida se instruída a ação com documentos relativos ao ato coator, bem como se a análise da sua legalidade é passível de ser realizada, em tese, sem a necessidade de ampla dilação probatória. - Uma vez comprovada nos autos que a habilitação do consorcio vencedor da licitação encontra-se em conformidade com as exigência previstas no instrumento convocatório, de se afastar a alegação de ilegalidade da decisão da Comissão de Licitação Pública que em julgamento de recurso administrativo a ratificou. - Em sede de mandado de segurança não há fixação de honorários advocatícios.
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