Decisão · TJMG

TJMG 3391208-64.2024.8.13.0000

Rel. Wagner Wilson Ferreira19ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-14publicado em 2025-02-19
PROCESSUAL
EMENTA: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE DECLAROU EMPRESA CONCORRENTE VENCEDORA NO CERTAME. VALOR DA CAUSA. DEFINIÇÃO. ART. 292, II, DO CPC. PROVEITO ECONÔMICO. MONTANTE CORRESPONDENTE À PROPOSTA FORMULADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de mandado de segurança, alterou, de ofício, o valor da causa para o montante de R$11.600.457,54, correspondente à proposta formulada pela impetrante em licitação pública. A impetrante alega que a concessão da segurança não lhe garantiria a contratação, mas apenas a reclassificação das empresas participantes, de modo que o valor atribuído à causa (R$1.000,00) deveria ser mantido. II. Questão em Discussão Definição do valor da causa em mandado de segurança que objetiva a anulação de decisão administrativa em certame licitatório a qual declarou vencedora empresa concorrente da impetrante. III. Razões de Decidir O art. 292, II, do Código de Processo Civil dispõe que, na ação que tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação, resolução, resilição ou rescisão de ato jurídico, o valor da causa deve corresponder ao do ato ou à parte controvertida. A impetrante pleiteia a anulação da decisão que declarou vencedora a empresa concorrente, sob o fundamento de que sua proposta seria a única a atender as exigências do edital. A narrativa indica que o proveito econômico almejado se vincula à contratação em si, tornando necessária a fixação do valor da causa em montante equivalente ao da proposta formulada. O entendimento jurisprudencial consolidado, inclusive no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que, em ações que discutem a validade de atos administrativos em licitação, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo patrimonial envolvido, nos termos do art. 292, II, do CPC. IV. Dispositivo e Tese Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: "O valor da causa, em ações que visam à anulação de ato administrativo que declara vencedora empresa concorrente em certame licitatório, deve corresponder ao montante da proposta formulada pelo demandante, por se tratar do conteúdo patrimonial envolvido na controvérsia." V.v. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. IMPUGNAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA DO CERTAME. LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO ECONÔMICO IMEDIATO. TUTELA DE URGÊNCIA. Em se tratando de demanda cuja repercussão econômica não é dimensionada de plano ou que não ostenta previsão legal específica, não se justifica a ordem de alteração do valor da causa.
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