Decisão · TJMG

TJMG 0013726-07.2018.8.13.0476

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2021-08-06publicado em 2021-08-17
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO. EDITAL ELABORADO PELO PREGOEIRO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. A legislação vigente não confere ao pregoeiro, expressamente, a função de elaborar o edital do certame. Mas também não traz qualquer vedação neste sentido, a ponto de justificar a medida drástica de anulação de uma licitação, mormente porque a norma federal autoriza ao pregoeiro ter "outras" atribuições, além daquelas elencadas na Lei nº 10.520/2002. Confirmar a sentença no reexame necessário conhecido de ofício. Recurso de apelação prejudicado.
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