Decisão · TJMG

TJMG 0071144-35.2012.8.13.0209

Rel. Judimar Martins Biber Sampaio3ª Câmara Cíveljulgado em 2016-08-18publicado em 2016-09-06
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO DE LICITAÇÃO - CUMPRIMENTO DE TODAS AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL - DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DA IMPETRANTE - ILEGALIDADE - CONCESSÃO DA SEGURANÇA - MANUTENÇÃO. Tendo a concorrente cumprido, a tempo de modo, todos os requisitos previamente contidos no edital de licitação para fins de classificação de sua proposta, resta patente a ilegalidade do ato que desclassificou a sua proposta no processo licitatório, não podendo ser a mesma prejudicada em razão de eventual erro cometido pela própria Administração quando da elaboração do edital. Confirmada a sentença, no reexame necessário.
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