Decisão · TJMG

TJMG 0514610-54.2015.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2015-12-10publicado em 2016-02-01
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. ANULAÇÃO. MEDIDA LIMINAR. REQUISITOS AUSENTES. A concessão da medida liminar, em ação de mandado de segurança, pressupõe a relevância da fundamentação, aliada à ineficácia da medida, caso somente ao final deferida. A Administração Pública tem o poder-dever de anular a licitação cujo edital apresentou vício insanável, desde que o faça por ato devidamente motivado e após assegurado o contraditório aos interessados (artigo 49, caput e §3º da Lei nº 8.666/93). Recurso conhecido e desprovido.
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