TJMG 0514610-54.2015.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. ANULAÇÃO. MEDIDA LIMINAR. REQUISITOS AUSENTES.
A concessão da medida liminar, em ação de mandado de segurança, pressupõe a relevância da fundamentação, aliada à ineficácia da medida, caso somente ao final deferida.
A Administração Pública tem o poder-dever de anular a licitação cujo edital apresentou vício insanável, desde que o faça por ato devidamente motivado e após assegurado o contraditório aos interessados (artigo 49, caput e §3º da Lei nº 8.666/93).
Recurso conhecido e desprovido.